Normas e Orientações para os Ministros Extraordinários da Palavra

Anexo III

Normas e Orientações para os Ministros Extraordinários da Palavra

I. A doutrina da fé e os fundamentos dos ministérios

“Cristo nosso Senhor, com o fim de apascentar o povo de Deus e aumentá-lo sempre mais, instituiu na sua Igreja vários ministérios que se destinam ao bem de todo o corpo. Na verdade, os ministros que são revestidos do poder sagrado, estão ao serviço de seus irmãos, para que todos os que pertencem ao povo de Deus e gozam, portanto, da verdadeira dignidade cristã, todos juntos tendam livre e ordenadamente para o mesmo fim e cheguem à salvação” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 18].

“Esta missão divina, confiada por Cristo aos apóstolos deverá durar até o fim dos séculos (cf. Mt 28,20), pois o Evangelho, que lhe devem transmitir, é para a Igreja o princípio de toda de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso os apóstolos, nesta sociedade hierarquicamente organizada, cuidaram de construir os seu sucessores.

De fato, não só se rodearam de vários colaboradores no ministério, mas, para que a missão a eles confiada tivesse continuidade após a sua morte, os apóstolos, como que por testamento, incumbiram os seus cooperadores imediatos de terminar e consolidar a obra por eles começada, recomendando-lhes que atendessem a toda grei, na qual o Espírito Santo os havia estabelecido para apascentarem a Igreja de Deus (cf. At 20,28)”[Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 20].

“Os bispos receberam o encargo de servir a comunidade, com os seus colaboradores, presbíteros e diáconos, e presidem em nome de Deus à grei, de que são pastores, como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo da Igreja. … por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos, como pastores da Igreja: quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e àquele que o enviou (cf. Lc 10,16). [ibidem].

“Os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todas as gentes e de pregar o Evangelho a toda criatura, para que todos os homens alcancem a salvação pela fé, pelo batismo, e pela observância dos mandamentos (cf. Mt 28,18-20; Mc 16,15-16; At 26,27-29)” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 24]

“Cristo, santificado e enviado ao mundo pelo Pai (Jô 10,36), através dos apóstolos, fez participar da sua consagração e da sua missão os seus sucessores, isto é, os bispos os que legitimamente confiaram, em grau diversos, o cargo do seu ministério a várias pessoas na Igreja. Assim, o ministério eclesiástico, de instituição divina, é exercido em ordens diversas por aqueles que já antigamente eram chamados bispos, presbíteros e diáconos”. [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 28]

“Os sagrados pastores reconhecem perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Sabem que os pastores não foram instituídos por Cristo para assumirem sozinhos toda a missão da Igreja quanto à salvação do mundo, mas que o seu excelso múnus é apascentar o fiéis e reconhecer-lhes os serviços e os carismas, de tal maneira que todos, a seu modo, cooperem unanimemente na tarefa comum. E, pois, necessários que todos, ‘seguindo a verdade em amor, cresçamos em tudo em direção àquele que é a cabeça, Cristo, cujo corpo, em sua inteireza, bem ajustado e unido por meio de toda junta e ligadura, com a operação harmoniosa de cada uma de suas partes, realiza o seu crescimento para sua própria edificação no amor’ (Ef 4,15-16)” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 30].

“A participação dos fiéis leigos no tríplice múnus de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei encontra a sua raiz primeira na unção do Batismo, o seu desenvolvimento na Confirmação e sua perfeição e sustento dinâmico na Eucaristia. É uma participação que se oferece a cada um dos fiéis leigos, mas enquanto formam o único corpo do Senhor. Com efeito, é a Igreja que Jesus enriquece com os Seus dons, qual Seu Corpo e sua Esposa. Assim, os indivíduos participam no tríplice múnus de Cristo enquanto membros da Igreja, com claramente ensina o apóstolo Pedro, que define os batizados como <raça eleito, sacerdócio real, nação santa, povo que Deus adquiriu> (1 Pd 2,9). Precisamente para derivar da comunidade eclesial, a participação dos fieis leigos no tríplice múnus de Cristo exige ser vivida e autuada na comunhão e para o crescimento da mesma comunhão. Escrevia Santo Agostinho: <Como chamamos a todos cristãos em virtude do místico crisma, assim a todos chamamos sacerdotes porque são membros do único Sacerdote>.”[João Paulo II – Exortação Apostolica Christifidelis laici 14]

“Os ministérios presentes e operantes na Igreja são todos, embora de diferentes modalidades, uma participação no mesmo ministério de Jesus Cristo, o bom Pastor que dá a vida pelas suas ovelhas (cf. Jo 10,11), o servo humilde e totalmente sacrificado para a salvação de todos (cf. Mc 10,45). Paulo é sobremaneira explícito sobre a constituição ministerial da Igrejas apostólicas. Na primeira Carta aos Coríntios escreve: <Alguns, Deus estabeleceu na Igreja em primeiro lugar como apóstolos, em segundo lugar como profetas, em terceiro lugar como mestres …>(1 Cor 12,28). Na Carta aos Efésios lemos: <a cada um de nós foi dada a graça segundo a medida do dom de Cristo … A uns, Ele constituiu apóstolos; a outros, profetas; a outros evangelistas, pastores, doutores, para aperfeiçoamento dos santos, para o obra do ministério, para a edificação do Corpo de Cristo, até que cheguemos todos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao estado de homem perfeito, à medida da estatura completa de Cristo > (Ef. 4,7.11-13); cf. Rm 12,4-8). Como resulta destes e de outros textos do Novo Testamento, os ministérios, bem como os dons e as funções eclesiais, são variadas.” [João Paulo II – Exortação Apostolica Christifidelis laici 21]

“E, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, cofiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem contudo, o caráter da Ordem. O Código de Direito Canônico escreve: <Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmos que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito> [CDC cân. 230]. Todavia, o exercício de semelhante tarefa não transforma o file leigo em pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental. Só o sacramento da Ordem confere ao ministro ordenado uma peculiar participação no oficio de Cristo. Chefe e Pastor, e no seu sacerdócio eterno. A tarefa que se exerce como suplente recebe a sua legitimidade, formalmente e imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores e, no seu exercício concreto, submete-se à direção da autoridade eclesiástica.” [João Paulo II – Exortação Apostólica Christifidelis laice 23]

“A sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja; com efeito, antes que os homens possam achegar-se à liturgia, é necessário que sejam chamados à fé e à conversão: “Como poderiam invocar aquele em quem não creram? E como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?”(Rm 10,14-15).

É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação àqueles que ainda não crêem, a fim de que todos os homens conheçam o único verdadeiro Deus e o seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam de seus caminhos, fazendo penitência. E aos que crêem tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los a recepção dos sacramentos, de ensinar-lhes a guardar tudo o que Cristo mandou, de estimulá-los a todas as obras de caridade, piedade e apostolado, através dos quais se torne manifesto que os fiéis cristãos não são deste mundo, e, contudo, são a luz do mundo e dão glória ao Pai diante dos homens.” [Concílio Vaticano II – Sacrosanctum Concilium,  9]

“Uma vez descoberto o significado da celebração dominical para a vida do cristão, coloca-se espontaneamente o problema das comunidades cristãs onde falta o sacerdote e, conseqüentemente, não é possível celebrar a Santa Missa no dia do Senhor. A tal respeito, convém reconhecer que nos encontramos perante situações muito diversificadas entre si. Antes de mais, o Sínodo recomendou aos fiéis que fossem a uma das igrejas da diocese onde está garantida a presença do sacerdote, mesmo que isso lhes exija um pouco de sacrifício. Entretanto, nos casos em que se torne praticamente impossível, devido à grande distância, a participação na Eucaristia dominical, é importante que as comunidades cristãs se reúnam igualmente para louvar o Senhor e fazer memória do dia a Ele dedicado. Mas, isso deverá verificar-se a partir duma conveniente instrução sobre a diferença entre a Santa Missa e as assembléias dominicais à espera de sacerdote. A solicitude pastoral da Igreja há de exprimir-se, neste caso, vigiando que a liturgia da palavra – organizada sob a guia dum diácono ou dum responsável da comunidade a quem foi regularmente confiado este ministério pela autoridade competente – se realize segundo um ritual especifico elaborado pelas Conferências Episcopais e para tal fim aprovado por elas. Lembro que compete aos Ordinários conceder a faculdade de distribuir a comunhão nessas liturgias, ponderando atentamente a conveniência da escolha a fazer. Além disso, tudo deve ser feito de forma que tais assembléias não criem confusão quanto ao papel central do sacerdote e à dimensão sacramental na vida da Igreja. Por isso, vigie-se atentamente sobre as assembléias à espera de sacerdote para que dêem lugar a visões eclesiológicas incompatíveis com a verdade do Evangelho e tradição da Igreja; devem antes de tornar-se ocasiões privilegiadas da oração a Deus para que mande sacerdotes santos segundo o seu Coração. A propósito, vale a pena recordar aquilo que escreveu o Papa João Paulo II na carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979, recordando o caso comovente que se verificava em certos lugares onde as pessoas, privadas de sacerdote pelo regime ditatorial, se reuniam numa igreja ou num santuário, colocavam sobre o altar a estola que ainda conservavam e recitavam as orações da liturgia eucarísticas até ao “momento que corresponderia à transubstanciação” e ai se detinham em silêncio, dando testemunho de quão “ardentemente desejavam ouvir aquelas palavras que só os lábios dum sacerdote podiam eficazmente pronunciar”. Precisamente nesta perspectiva, considerando o bem incomparável que deriva da celebração do sacrifício eucarístico, peço a todos os sacerdotes uma efetiva e concreta disponibilidade para visitarem, com a maior assiduidade possível, as comunidades que estão confiadas ao seu cuidado pastoral, a fim de não ficarem demasiado tempo sem o sacramento da caridade. [Bento XVI – Sacramentum Caritatis, 75].

Assim determina a Igreja em suas leis [Código de Direito Canônico e estas normas arquidiocesanas] a respeito do Ministério Extraordinário da Palavra:

II. Diretório do Ministério Extraordinário da Palavra

1. Como afirma o próprio Direito Canônico, ao se referir aos ministérios extraordinários confiado aos leigos: “Cân. 759 – Em virtude do Batismo e da Confirmação, os fiéis leigos são testemunhas da mensagem evangélica mediante a palavra e o exemplo de vida cristã: podem também ser chamados a cooperar com o Bispo e os presbíteros no exercício do ministério da palavra. Cân. 760 – No ministério da palavra, que deve basear-se na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no Magistério e na vida da Igreja, seja propósito integral e fielmente o ministério de Cristo.”

2. Somente o Bispo ou seus Delegados podem conceder a faculdade de Ministério Extraordinário da Palavra. A escolha e aprovação dos candidatos são de competência e responsabilidade do Pároco, em comunhão com respectivo Vigário Paroquial, onde houver, seguindo as normas arquidiocesanas. O Pároco, após prudente escolha, deverá apresentá-los à autoridade arquidiocesana para devida formação inicial – Curso de formação para Ministros da Palavra – e posterior Rito de Mandato.

3. Para escolha dos candidatos, o Pároco deverá sempre ouvir a Comunidade, consultando discretamente pessoas de sua plena confiança. A indicação dos candidatos deverá ser feita pelo Conselho Paroquial de Pastoral, guardando-se a discrição exigida pela caridade pastoral. No processo de indicação dos candidatos, tenha-se o máximo cuidado, em nome do respeito às pessoas indicadas, e do bem da comunidade, de não divulgar os nomes dos candidatos, antes de sua aprovação definitiva.

4. Só podem ser admitidos ao Ministério Extraordinário da Palavra, pessoas que preencham os seguintes requisitos:

  • Pessoa humana madura em seu ser e relacionamentos, que tenha no mínimo 21 anos de idade,
  • Cristão que tenha realizado toda a iniciação cristã: Batismo, Crisma e Eucaristia.
  • Se tiver vida conjugal, que tenha recebido o Sacramento do Matrimônio e nele viva coerentemente sua fé.
  • Tenha vida de oração, pratica habitual do sacramento da reconciliação, da comunhão sacramental e testemunho de fé e caridade.
  • Manifeste espírito comunitário comprovado, pela participação assídua nas missas e outras atividades comunitárias, bem como, pelo serviço aos irmãos e promoção da unidade.
  • Tenha grau de instrução humana e religiosa capaz de exercer o respectivo ministério.
  • Goze de boa reputação na comunidade e, se for casado, mantenha vivência conjugal e familiar cristã.
  • Tenha disponibilidade de participar do curso inicial de formação e se comprometa a continuar a sua formação participando das atividades programadas para tanto, pela própria comunidade. Região Episcopal ou Arquidiocese.
  • Não seja nomeada pessoa que poderia fazer do seu cargo ministerial meio de promoção ou político.
  • O candidato seja previamente consultado, sobre a aceitação do ministério e, sendo casado, haja anuência do cônjuge e dos filhos.

5. A tarefa específica do Ministério Extraordinário da Palavra consiste em presidir a celebração da Palavra, anunciar e pregar a Palavra de Deus na Igreja ou Capela da comunidade, sempre que lhe couber.

6. Em todos os casos, a aprovação do Pároco é indispensável para o exercício destas funções atribuídas aos Ministros Extraordinários da Palavra.

7. O exercício do Ministério Extraordinário da Palavra se limita, ordinariamente, à Comunidade para a qual foi concedida. Para exercer o ministério fora da própria comunidade, deverá ter prévia licença do respectivo ordinário. Não é permito desempenhar o ministério em mais de uma Paróquia, ao mesmo tempo; o Ministério e instituído sempre em vista de uma determinada Paróquia ou Área Pastoral, na deverá estar engajado.

8. Todo ministro é investido para ajudar no crescimento da comunidade e não deve aceitar fazer celebrações de cunho particular. Suas atividades serão definidas de acordo com orientação pastoral de sua Paróquia ou Área Pastoral.

9. Como exige o próprio ser comunitário da Igreja – Corpo de Cristo[1], harmonize o seu ministério com os demais ministérios e serviços não fazendo tudo sozinho, mas em conjunto para que, como exige a Liturgia da Igreja, seja ela mesma um testemunho da unidade na caridade.

10. Ministro de uma comunidade só presidirá a celebrações eu outras comunidades, que não a sua, quando a ela for enviado pelo próprio pároco ou vigário paroquial da sua área pastoral.

11. A faculdade de exercer o Ministério Extraordinário da Palavra é concedida por dois anos, sendo possível ser renovada ou suspensa, quando houver razões válidas para tanto. Cabe ao Pároco antes da renovação, se julgar necessário, consultar o Conselho Paroquial de Pastoral. O Ministério Extraordinário da Palavra não é vitalício. A renovação pública do mandato poderá ser feita pelo próprio Pároco, em ocasião especial do ano litúrgico que julgar mais adequada, favorecendo a participação da comunidade.

12. Ao exercer o seu ministério, o ministro apresente-se, interna e externamente de modo condizente com a dignidade do ministério que exerce. Fica excluído o uso de túnica como veste própria do Ministro Extraordinário da Palavra para evitar confusões e clericalização.

13. Deverá o Ministro Extraordinário da Palavra zelar pelos livros das Sagrados Escrituras, especialmente os que são usados nas celebrações. Deverá zelar também pelo respeito que se deve à Palavra de Deus e ao ambiente de culto da própria comunidade, segundo as orientações da Igreja. Deverá zelar sobretudo pelo conteúdo da suas pregações para que sejam verdadeiramente a expressão do ensinamento da Igreja, expresso de modo respeitoso e claro para compreensão e edificação dos fiéis.

14. A formação permanente do Ministro Extraordinário da Palavra é, primeiramente, dever pessoal e da própria paróquia, mas também, deverá ser subsidiada pela Região Episcopal e pela Arquidiocese. Antes de serem admitidos no exercício, os candidatos sejam cuidadosamente instruídos em tudo o que diz respeito ao bom desempenho do Ministério Extraordinário da Palavra. É obrigatória a participação no curso de formação para novos Ministros, bem como, nos encontros organizados na própria Paróquia, Região Episcopal e Arquidiocese para os mesmos. Haja regularmente reuniões de todos os ministros, promovidas pela Paróquia ou Área Pastoral para aprofundamento e organização do trabalho dos Ministros Extraordinários da Palavra.

15. Deverá ser empenho constante do Ministro Extraordinário da Palavra:

  • Estar sempre preparado para pregação da Palavra de Deus, tarefa em que apresenta aos fiéis o que deve crer e fazer para a glória de Deus e a salvação dos homens, de acordo com a doutrina da Igreja.
  • Ter zelo pela leitura orante diária da Sagrada Escritura.
  • Preparar-se por continuo estudo da Palavra de Deus e doutrina da fé.
  • Estar em profunda sintonia com o projeto pastoral da Igreja, em sua Paróquia ou Área Pastoral, na Região Episcopal e na Arquidiocese.
  • Comportar-se sempre como leigo cristão consciente e coerente com sua própria vocação.
  • Procurar aprofundar seu conhecimento e vivência na liturgia da Igreja.
  • Presidir a celebração da Palavra e pregar a Palavra de Deus na Igreja ou capela da comunidade, sempre que couber.
  • Presidir a celebração sempre com respeito e atitude orante, promovendo a participação de todos.
  • Usar adequadamente as palavras de modo que elas sejam acolhidas com amor.
  • Ser zeloso e educado no trato com as pessoas, acolhedor de todos sem distinção e dedicado à edificação da comunhão eclesial.
  • Conversar sempre com o padre sobre alguma duvida surgida durante a celebração ou sua preparação.
  • Exercer o ministério com gratuidade e fé como um chamado de Deus para o crescimento da comunidade.
  • Participar sempre dos encontros e formações promovidos especialmente os que se destinam aos Ministros Extraordinários da Palavra.

16. Em cada Paróquia deverá existir o livro de registro dos Ministros Extraordinários da Palavra, contendo seus dados principais. A Cúria Arquidiocesana fornecerá a carteira de identificação a ser preenchida pela Paróquia.

17. Como todos os ministérios eclesiais, o Ministério Extraordinário da Palavra e realizado de modo voluntário e não remunerado.

18. Deixará de exercer o Ministério Extraordinário da Palavra o ministro que:

  • Deixar de participar de três (3) reciclagens na Arquidiocese, que poderá ser oferecida nas Regiões Episcopais.
  • Deixar de participar de três (3) reuniões consecutivas do ministério na sua própria comunidade paroquial ou área pastoral.
  • Deixa de corresponder às necessidades pastorais, faltando aos deveres do ministério.
  • Abandona o ministério ou quer exercê-lo somente em ocasiões especiais.
  • Desacata aos superiores responsáveis e desobedece aos regulamentos do Ministério Extraordinário da Palavra.
  • Deixa de fazer a reinvestidura quando convidado para permanecer no ministério.
  • Muda sua residência para outra Paróquia.

III. Orientações para as celebrações da Palavra de Deus:

19. Para as celebrações da Palavra devem ser seguidas as orientações litúrgicas da Igreja, como as encontramos nas Introduções dos Lecionários Litúrgicos e no “Ritual do Culto da Palavra”.

20. Encontram-se orientações da Igreja sobre o Ministério Extraordinário da Palavra nos documentos:

(Cf. Diretório Litúrgico Pastoral Sacramental, Arquidiocese de Fortaleza, 2ª Edição – 2008, pg. 59 á 69)


[1] Cf. Concilio Vaticano II – Sacrosanctum Concilium 28

11 respostas para Normas e Orientações para os Ministros Extraordinários da Palavra

  1. Anisete dos Santos Souza disse:

    ESTIMADO AMIGO E IRMÃO
    MANOEL OLIVEIRA

    A PAZ DE CRISTO!!

    Permita-me tratá-lo de “amigo”, pois não nos conhecemos pessoalmente. Mas Cristo assim nos torna, à distância. Estou gratíssima pelo empenho em pesquisar sobre DIRETÓRIO DO MINISTÉRIO DA CELEBRAÇÃO DA PALAVRA bem como NORMAS E ORIENTAÇÕES. Serme-ão de grande valia em razão de estar exercendo tal ministério leigo, em sua coordenação, a serviço de Deus e de Sua Igreja. É indiscutível estarmos inteirados das orientações e documentos da Igreja sobre o exercício do ministério Deus seja louvado em cada momento que você dedicou para a conclusão aqui exposta, correspondendo à solicitação que lhe dirigimos anteriormente. Você revela ser muito persistente pelo que faz e confiante em seus projetos.
    Divulgaremos, com carinho, seu blog, já tendo feito antes. O ministério da Celebração da Palavra é de grande valor missionário na evangelização universal. O Senhor diz a todos: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura.” Mc16,15. Essa é uma missão de todos e todas, batizados e batizadas.

    Seja muito agraciado com bênçãos do nosso bom Deus e intercessão generosa de Nossa Senhora.

    Anisete Souza

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  2. Carlos Alberto Oliveira da Silva Andrade disse:

    UMA RESPOSTA

    Carlos Alberto Oliveira da Silva Andrade

    Caro Irmão em Cristo!
    Manoel Oliveira

    Agradeço pelo lindo material postado no seu blog, a respeito das orientações sobre o ministério da palavra ou seja Ministro Extraordinário da Palavra. Numa das navegadas pela net em busca de conhecimento sobre o assunto, achei boa parte nesse riquissimo anexo de Orientações para ministrar a Palavra de Deus. Quero dizer ainda, que precisamos de pessoas assim preocupadas em orientar o povo de Deus, para que o povo de Deus possa orientar outros povos. Obrigado amigo…

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  3. Euvaldo Silva disse:

    SOU MINISTRO DA PALAVRA,,NA DIOCESE DE IMPERATRIZ-MA,,EE GOSTEI MT DE SEU TEXTOO,,DEUS SEJA LOUVADO

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  4. Jaime Humberto de O da Costa disse:

    Prezado, sou Ministro da Palavra e tenho uma duvidade. O Ministro pode proclamar o evangelho cantado? Não encontrei nenhuma norma ou rubrica no Missal Romano, apenas que o Evangelho só pode ser proclamado na missa pelos Ministros ordenados (Pedre e Diácono), espero que você possa tirar minha duvida. Obrigado!

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    • manoeloliveira disse:

      O Evangelho tem que ser proclamado, e cantar é uma forma de proclamar, essa prerrogativa não é exclusiva para Ministros Ordenados (Padres e Diáconos), é para quem tem aptidão.
      Se você canta ótimo.
      Como você disse não tem nenhuma proibição, se não tem tem proibição, é porque pode.

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    • ROSEMEIRE ALVES DA ROCHA disse:

      Quem criou e quando os ministros extraordinários da Palavra? Acho estranho uma mulher proclamar o Evangelho na Santa Missa.

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      • manoeloliveira disse:

        As normas foram criadas em acordo com a doutrina da fé, Cnbb e instrução da Santa Sé. Quanto a mulher proclamar o Evangelho na Santa Missa, esse documento “Não cita” porque a nenhum leigo pode fazê-lo, nem homem e nem mulher, esse é o esclarecimento que faço, estamos falando de Celebração da Palavra, conforme Doc. 52, da CNBB.

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  5. F RAI NONATO S DE AQUINO disse:

    Boa noite amigo Manoel Oliveira, gostei muito dessas normas e orientações para ministro extraordinário da palavra e da eucatistia, momento estou precisando de sua ajuda se possível for, estou a procura de uma apostila pra formação desse ministério bem resumida, pois mo momento estou como coordenador dos ministros da minha paróquia e vamos fazer uma formação, pra renovar os q já são ministros e pra novos ministros, posso contar com sua auda?

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    • manoeloliveira disse:

      Bom dia, agradeço por ter escolhido a nossa página.
      A nossa orientação aqui em nossa Arquidiocese é a separação dos Ministérios muito embora sejam ligados nas Celebrações.
      Temos aqui, o Ministério Extraordinário da Palavra e Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão, que caminham distintos na Arquidiocese, por isso
      temos um Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental, Arquidiocese de Fortaleza em que tem as “normas” de cada ministério, não sei como funciona na sua
      Diocese ou Paróquia (a qual você não citou), gostaria dessa informação?
      As normas aqui citadas são só do Ministério Extraordinário da Palavra, Não temos “apostilas” preparadas, temos sim uma grade do curso ministrado para novos “MEP”, e seguimos as “Orientações para celebração da Palavra de Deus” – da CNBB -Dc. 52 de (1994).
      Espero ter esclarecidos.

      Estou a disposição, abraço

      Manoel Lima de Oliveira – mnllimaoliveira@hotmai.com

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  6. por acaso quem não tem pode fica so diocese de santo amaro

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  7. SINTO -ME FELIZ SABER QUE VC ESCLARECEM OS NOSSOS ENTENDIMENTO DA PALAVRA . CONTINUEM ASIM COM ESSE AMOR E DEDICACAO.BOA SORTE DEUS ABENCOE SEMPRE.

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